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Vantagens do MEI e da micro e pequena empresa nas licitações

Compras reservadas, cota, desempate e prazo extra para certidões (LC 123/2006).

Revisado em 14/10/2026. Informação geral sobre a lei; confira sempre o edital oficial antes de participar.

A lei dá vantagens às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas compras públicas. O MEI entra no grupo das microempresas e tem os mesmos direitos. A Lei de Licitações manda aplicar essas regras (Lei 14.133/2021, art. 4º).

Quem conta como ME ou EPP

PorteFaturamento por anoBase legal
MEIaté R$ 81 milLC 123/2006, art. 18-A
Microempresa (ME)até R$ 360 milLC 123/2006, art. 3º, I
Empresa de pequeno porte (EPP)de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesLC 123/2006, art. 3º, II

As 4 vantagens

1. Compras só para ME/EPP

Nos itens de até R$ 80 mil, a disputa deve ser exclusiva para ME/EPP. Empresas maiores não entram. No site, essas compras têm o selo Só para ME/EPP. LC 123/2006, art. 48, I

2. Cota reservada

Na compra de bens que podem ser divididos, o órgão deve reservar até 25% da quantidade para ME/EPP, numa disputa à parte. LC 123/2006, art. 48, III

3. Desempate a favor da pequena

Se a proposta da ME/EPP ficar até 10% acima da melhor proposta de uma empresa maior (5% no pregão), a lei considera empate. A ME/EPP mais bem colocada pode então cobrir a oferta e ficar com a compra.LC 123/2006, arts. 44 e 45

4. Prazo extra para regularizar certidões

A ME/EPP precisa apresentar as certidões fiscais e trabalhistas mesmo que alguma tenha pendência. Se ganhar, tem5 dias úteis (prorrogáveis por mais 5) para regularizar. LC 123/2006, arts. 42 e 43

Quando as vantagens não valem

A Lei 14.133 traz exceções: por exemplo, quando o valor estimado do item é maior que o faturamento máximo da EPP, ou quando a empresa já ganhou, no mesmo ano, contratos com o poder público acima desse limite. O edital informa como as vantagens se aplicam em cada compra. Lei 14.133/2021, art. 4º, §§ 1º a 3º

Para usar as vantagens, a empresa declara no sistema da compra que é ME/EPP. Declarar sem ser é infração grave, com punição. Lei 14.133/2021, art. 155

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