Documentos de habilitação: o que costumam pedir
Certidões, contrato social, atestados e balanço, com o artigo da lei de cada um.
Revisado em 14/10/2026. Informação geral sobre a lei; confira sempre o edital oficial antes de participar.
Habilitação é a etapa em que o órgão confere se a empresa vencedora pode ser contratada. Em regra, só quem ganhou entrega os documentos, depois do julgamento das propostas. Lei 14.133/2021, art. 63, II
Cada edital diz exatamente o que pede. Estes são os 4 grupos da lei:
1. Habilitação jurídica
Mostra que a empresa existe e quem pode assinar por ela. art. 66
- Contrato social ou estatuto, com as alterações (para o MEI, o Certificado da Condição de MEI, o CCMEI);
- documento de quem representa a empresa.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
Mostra que a empresa está em dia com impostos e obrigações. art. 68
- Inscrição no CNPJ;
- certidão de débitos federais (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda);
- certidões estadual e municipal;
- certificado de regularidade do FGTS;
- certidão de débitos trabalhistas (Justiça do Trabalho);
- declaração de que não emprega menores de forma proibida pela Constituição.
A ME/EPP com alguma pendência apresenta a certidão assim mesmo e, se ganhar, tem 5 dias úteis (prorrogáveis) para regularizar. LC 123/2006, art. 43
3. Qualificação técnica
Mostra que a empresa já fez algo parecido. art. 67
- Atestados de capacidade técnica: declarações de clientes (públicos ou privados) de que a empresa já forneceu ou prestou o serviço;
- registro no conselho profissional, quando a atividade exige (por exemplo, CREA para engenharia).
Dica: peça um atestado a cada cliente satisfeito. Ele vai servir em muitas licitações.
4. Qualificação econômico-financeira
Mostra que a empresa aguenta o contrato. art. 69
- Balanço patrimonial dos dois últimos anos;
- certidão negativa de falência.
Quando o órgão pode pedir menos
A lei permite dispensar parte dos documentos em compras para entrega imediata e em compras de valor abaixo de 1/4 do limite da dispensa (cerca de R$ 16.373,03 em 2026). O cadastro em sistemas como o SICAF também pode substituir documentos. Lei 14.133/2021, art. 70